GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.348, de 22 de novembro de 2019

Governo do Estado


Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, 4 (quatro) cargos de Agente Administrativo Judiciário, do SQC-III, Referência 3 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – 40 horas semanais, em 2 (dois) cargos de Técnico de Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, do SQC-III, enquadrados na Referência 5 da Escala de Vencimentos – cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e 2 (dois) cargos de Analista de Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, do SQC-III, enquadrado na Referência 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que tratam a Lei Complementar nº 1.120, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.231, de 10 de janeiro de 2014, para atender à crescente demanda de serviços especializados e de desenvolvimento de sistema de processo judicial eletrônico.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de novembro de 2019.
Rodrigo Garcia
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2019.


Publicado em: D. O. de 23/11/2019 - Seção I - pág. 1
Atualizado em: 11/12/2019 17:31

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