GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei Complementar nº 1.177, de 11 de junho de 2012 |
Governo do Estado |
Altera a Lei Complementar nº 1.124, de 1º de julho de 2010, que confere personalidade jurídica, como entidade autárquica, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - O artigo 21 da Lei Complementar nº 1.124, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 21 - Para atender ao disposto nesta lei complementar, a Universidade Estadual Paulista ‘Júlio de Mesquita Filho’ - UNESP promoverá, anualmente, em duodécimos, a transferência dos repasses do Tesouro do Estado para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, na seguinte conformidade: I - até o exercício de 2011, 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento); II - no ano de 2012, 2% (dois por cento); III - no ano de 2013, 1% (um por cento); IV - no ano de 2014, 0,6% (seis décimos por cento). § 1º - A partir do exercício de 2015, ficam encerrados os repasses da UNESP para o HCFMB. § 2º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, será responsável pelo repasse ao HCFMB dos recursos do tesouro estadual correspondentes às diferenças entre o percentual fixado no inciso I e os fixados nos incisos II a IV deste artigo. § 3º - Os recursos decorrentes da redução dos percentuais fixados para o triênio 2012 a 2014, nos termos dos incisos II a IV deste artigo, serão utilizados pela UNESP para a criação e implementação de 11 (onze) novos cursos de graduação e respectivas vagas, conforme cronograma a ser estabelecido de comum acordo entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Reitoria da Universidade. § 4º - A UNESP demonstrará o cumprimento do cronograma previsto no parágrafo anterior ao incluir os novos cursos de que trata o § 3º deste artigo em seu vestibular, sendo 3 (três) em 2012, 5 (cinco) em 2013 e 3 (três) em 2014. § 5º - Em caso de descumprimento do cronograma a que se referem os parágrafos 3º e 4º deste artigo, a UNESP ficará responsável pelo repasse de recursos ao HCFMB, em valor proporcional ao que deveria ter sido utilizado para a efetiva implementação dos cursos”. (NR) Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de junho de 2012. Geraldo Alckmin Paulo Alexandre Pereira Barbosa Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda David Zaia Secretário de Gestão Pública Júlio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Giovanni Guido Cerri Secretário da Saúde Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 2012. |
Publicado em: D.O.E. de 12/06/2012 - Seção I - pág. 01 |
Atualizado em: 12/06/2012 14:47 |
C-1177.doc |