GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.177, de 11 de junho de 2012

Governo do Estado


Altera a Lei Complementar nº 1.124, de 1º de julho de 2010, que confere personalidade jurídica, como entidade autárquica, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º - O artigo 21 da Lei Complementar nº 1.124, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Artigo 21 - Para atender ao disposto nesta lei complementar, a Universidade Estadual Paulista ‘Júlio de Mesquita Filho’ - UNESP promoverá, anualmente, em duodécimos, a transferência dos repasses do Tesouro do Estado para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, na seguinte conformidade:
    I - até o exercício de 2011, 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento);
    II - no ano de 2012, 2% (dois por cento);
    III - no ano de 2013, 1% (um por cento);
    IV - no ano de 2014, 0,6% (seis décimos por cento).
    § 1º - A partir do exercício de 2015, ficam encerrados os repasses da UNESP para o HCFMB.
    § 2º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, será responsável pelo repasse ao HCFMB dos recursos do tesouro estadual correspondentes às diferenças entre o percentual fixado no inciso I e os fixados nos incisos II a IV deste artigo.
    § 3º - Os recursos decorrentes da redução dos percentuais fixados para o triênio 2012 a 2014, nos termos dos incisos II a IV deste artigo, serão utilizados pela UNESP para a criação e implementação de 11 (onze) novos cursos de graduação e respectivas vagas, conforme cronograma a ser estabelecido de comum acordo entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Reitoria da Universidade.
    § 4º - A UNESP demonstrará o cumprimento do cronograma previsto no parágrafo anterior ao incluir os novos cursos de que trata o § 3º deste artigo em seu vestibular, sendo 3 (três) em 2012, 5 (cinco) em 2013 e 3 (três) em 2014.
    § 5º - Em caso de descumprimento do cronograma a que se referem os parágrafos 3º e 4º deste artigo, a UNESP ficará responsável pelo repasse de recursos ao HCFMB, em valor proporcional ao que deveria ter sido utilizado para a efetiva implementação dos cursos”. (NR)
    Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de junho de 2012.
    Geraldo Alckmin
    Paulo Alexandre Pereira Barbosa
    Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
    Andrea Sandro Calabi
    Secretário da Fazenda
    David Zaia
    Secretário de Gestão Pública
    Júlio Francisco Semeghini Neto
    Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
    Giovanni Guido Cerri
    Secretário da Saúde
    Sidney Estanislau Beraldo
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 2012.

Publicado em: D.O.E. de 12/06/2012 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 12/06/2012 14:47

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