O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, os seguintes cargos:
I - 95 (noventa e cinco) cargos de Assistente Social Judiciário, SQC-III, Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
II - 42 (quarenta e dois) cargos de Psicólogo Judiciário, SQC-III, Padrão 8-A, da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
Artigo 2º - Em consequência do disposto no artigo 1º, ficam extintos 312 (trezentos e doze) cargos vagos de Agente de Serviços Judiciário, 332 (trezentos e trinta e dois) cargos vagos de Agente Operacional Judiciário, 430 (quatrocentos e trinta) cargos vagos de Agente Administrativo Judiciário e 62 (sessenta e dois) cargos vagos de Oficial de Justiça, SQC-III, classificados respectivamente nas Referências 1, 2, 3 e 6 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, fixados no Anexo I desta lei complementar.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de agosto de 2015.
Geraldo Alckmin
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Republicado em 25/08/2015 - DOE - Seção I - páginas 1 a 6
(Anexos publicados) |