GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.021, de 23 de outubro de 2007

Governo do Estado


Dispõe sobre a absorção da Gratificação por Atividades de Polícia - GAP nos vencimentos e proventos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, bem como nas pensões de seus beneficiários, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O valor da Gratificação por Atividades de Polícia - GAP, instituída pela Lei Complementar nº 873, de 27 de junho de 2000Legislação do Estado, fica absorvido nos vencimentos e proventos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, bem como nas pensões percebidas por seus beneficiários.
Parágrafo único - Aplicam-se as disposições do "caput" deste artigo às Gratificações por Atividades de Polícia - GAP concedidas por decisão judicial transitada em julgado.
Artigo 2º - Os vencimentos dos integrantes das carreiras da Polícia Civil, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso VIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005Legislação do Estado, em decorrência do disposto no artigo 1º, passam a ter os valores constantes dos Anexos I a III, que fazem parte integrante desta lei complementar.
Artigo 3º - Os padrões dos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005Legislação do Estado, em decorrência do disposto no artigo 1º, passam a ter os valores fixados nos Anexos IV e V, que fazem parte integrante desta lei complementar.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento de 2008, da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, ficando extinta a Gratificação por Atividades de Polícia - GAP, e revogada a Lei Complementar nº 873, de 27 de junho de 2000.Legislação do Estado
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de outubro de 2007.
José Serra
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 2007.
Tabelas publicadas


Publicado em: D.O.E. de 24/10/2007 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 05/05/2009 18:49

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