GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 873, de 27 de junho de 2000

Projeto de lei Complementar nº 51/2000, do Governo do Estado


Institui Gratificação por Atividades de Polícia - GAP para os servidores que especifica e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º - Fica instituída Gratificação por Atividades de Polícia - GAP, de valor correspondente a R$ 100,00 (cem reais), aos servidores em efetivo exercício, integrantes das carreiras das Polícias Civil e Militar, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993.
    Artigo 2º - A Gratificação por Atividades de Polícia - GAP não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
    Artigo 3º - Sobre o valor da Gratificação por Atividades de Polícia - GAP incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
    Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
    Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao 1º dia do mês em que houver sido aprovada.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de junho de 2000.
    Mário Covas
    Yoshiaki Nakano
    Secretário da Fazenda
    Marco Vinicio Petrelluzzi
    Secretário da segurança Pública
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 2000.

Publicado em: 28/06/2000. p. 2
Atualizado em: 20/05/2003 12:33

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