GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.406, de 23 de julho de 2024

PL C nº 41/2022 - Governo do Estado


Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam criados os cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, na Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, na seguinte conformidade:

I - 2 (dois) cargos de Analista de Segurança da Informação Judiciário, do SQC-III, Ref. 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

II - 1 (um) cargo de Analista de Banco de Dados Judiciário, do SQC-III, Ref. 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

III - 1 (um) cargo de Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, do SQC-III, Ref. 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

IV - 1 (um) cargo de Analista de Sistemas Judiciário, do SQC-III, Ref. 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

V - 2 (dois) cargos de Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, do SQC-III, Ref. 5 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Artigo 2º - Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:

I - 5 (cinco) cargos de Oficial de Justiça, do SQC-III, Ref. 6 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

II - 1 (um) cargo de Técnico em Contabilidade Judiciário, do SQC-III, Ref. 5 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

III - 1 (um) cargo de Agente de Serviços Judiciário, do SQC-III, Ref. 1 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Artigo 3º - As descrições sumárias dos cargos são as constantes no Anexo I desta lei complementar, sem prejuízo de outras atribuições que lhes vierem a ser atribuídas pelo Presidente do Tribunal de Justiça Militar.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO I

a que se refere o artigo 3º desta Lei Complementar.

ANALISTA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO JUDICIÁRIO.

Sumária: implementação, monitoramento e revisão de políticas, processos e procedimentos de proteção da informação, visando garantir a integridade, segurança e disponibilidade da informação. Detectar ameaças e vulnerabilidades que comprometam a informação; implementação e o monitoramento dos planos de continuidade de negócios; propositura de atualizações na política de segurança da informação; implantação de normas e procedimentos aderentes à política de segurança da informação; auditoria e controle de processos para identificar se estão adequados às medidas e políticas de segurança da informação; monitoramento e reporte de métricas de segurança da informação e realização de simulações de ataques cibernéticos na infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.

Pré-requisito: Ensino Superior Completo.

ANALISTA DE BANCO DE DADOS JUDICIÁRIO.

Sumária: análise, projeto e implementação de arquitetura de armazenamento de dados dos sistemas. Instalação, configuração, manutenção e monitoramento da utilização. Proposição e promoção de melhorias em instâncias de Sistemas de Gerência de Banco de Dados – SGBDs; avaliação de correções e a adequação de esquemas físicos de dados, executando sua criação sobre instâncias de SGBDs; definição e operacionalização de políticas de controle de acesso aos dados. Atuação junto à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética – ETIR nos procedimentos de recuperação de dados; projeto de mecanismos para assegurar a total disponibilidade das instâncias de SGBDs; projeto de mecanismos e assegurar o máximo desempenho do banco de dados; fornecimento de suporte aos analistas de sistemas judiciários de forma a garantir o uso eficiente de instâncias do SGBDs, execução de atividades de caráter preventivo e corretivo sobre as instâncias de SGBDs, com o objetivo de garantir a disponibilidade integral dos sistemas, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; planejamento, execução e monitoramento de projetos e atividades de administração de banco de dados e de sistemas de “Business Intelligence” – BI e promoção de suporte de 2º e 3º nível dos serviços de TIC aos usuários da instituição, de acordo com a área de administração de banco de dados.

Pré-requisito: Ensino Superior Completo.

ANALISTA EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO.

Sumária: gerenciamento da estrutura, estabelecimento de parâmetros de utilização, de política de segurança e controlar sistemas de rede local e remota.

Pré-requisito: Ensino Superior Completo.

ANALISTA DE SISTEMAS JUDICIÁRIO.

Sumária: planejamento, organização e execução de tarefas que envolvam a função de desenvolvimento de sistemas, quanto à elaboração, modificação, teste e documentação de programas e de sistemas de informação.

Pré-requisito: Ensino Superior Completo.

TÉCNICOS EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO.

Sumária: atuação em atividades relacionadas ao atendimento e orientação aos usuários de redes, assim como o desenvolvimento, configuração, implantação e manutenção de projetos em sistemas de rede local e remota.

Pré-requisito: Ensino Médio Completo.


Publicado em: DOE-I, 24/07/2024, p.1-2
Atualizado em: 05/09/2024 13:16

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