GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei Complementar nº 1.406, de 23 de julho de 2024 |
PL C nº 41/2022 - Governo do Estado |
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados os cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, na Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, na seguinte conformidade:
I - 2 (dois) cargos de Analista de Segurança da Informação Judiciário, do SQC-III, Ref. 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
II - 1 (um) cargo de Analista de Banco de Dados Judiciário, do SQC-III, Ref. 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
III - 1 (um) cargo de Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, do SQC-III, Ref. 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
IV - 1 (um) cargo de Analista de Sistemas Judiciário, do SQC-III, Ref. 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
V - 2 (dois) cargos de Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, do SQC-III, Ref. 5 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Artigo 2º - Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
I - 5 (cinco) cargos de Oficial de Justiça, do SQC-III, Ref. 6 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
II - 1 (um) cargo de Técnico em Contabilidade Judiciário, do SQC-III, Ref. 5 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
III - 1 (um) cargo de Agente de Serviços Judiciário, do SQC-III, Ref. 1 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Artigo 3º - As descrições sumárias dos cargos são as constantes no Anexo I desta lei complementar, sem prejuízo de outras atribuições que lhes vierem a ser atribuídas pelo Presidente do Tribunal de Justiça Militar.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto de Souza Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima
ANEXO I
a que se refere o artigo 3º desta Lei Complementar.
ANALISTA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO JUDICIÁRIO.
Sumária: implementação, monitoramento e revisão de políticas, processos e procedimentos de proteção da informação, visando garantir a integridade, segurança e disponibilidade da informação. Detectar ameaças e vulnerabilidades que comprometam a informação; implementação e o monitoramento dos planos de continuidade de negócios; propositura de atualizações na política de segurança da informação; implantação de normas e procedimentos aderentes à política de segurança da informação; auditoria e controle de processos para identificar se estão adequados às medidas e políticas de segurança da informação; monitoramento e reporte de métricas de segurança da informação e realização de simulações de ataques cibernéticos na infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC. Pré-requisito: Ensino Superior Completo.
ANALISTA DE BANCO DE DADOS JUDICIÁRIO.
Sumária: análise, projeto e implementação de arquitetura de armazenamento de dados dos sistemas. Instalação, configuração, manutenção e monitoramento da utilização. Proposição e promoção de melhorias em instâncias de Sistemas de Gerência de Banco de Dados – SGBDs; avaliação de correções e a adequação de esquemas físicos de dados, executando sua criação sobre instâncias de SGBDs; definição e operacionalização de políticas de controle de acesso aos dados. Atuação junto à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética – ETIR nos procedimentos de recuperação de dados; projeto de mecanismos para assegurar a total disponibilidade das instâncias de SGBDs; projeto de mecanismos e assegurar o máximo desempenho do banco de dados; fornecimento de suporte aos analistas de sistemas judiciários de forma a garantir o uso eficiente de instâncias do SGBDs, execução de atividades de caráter preventivo e corretivo sobre as instâncias de SGBDs, com o objetivo de garantir a disponibilidade integral dos sistemas, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; planejamento, execução e monitoramento de projetos e atividades de administração de banco de dados e de sistemas de “Business Intelligence” – BI e promoção de suporte de 2º e 3º nível dos serviços de TIC aos usuários da instituição, de acordo com a área de administração de banco de dados. Pré-requisito: Ensino Superior Completo.
ANALISTA EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO.
Sumária: gerenciamento da estrutura, estabelecimento de parâmetros de utilização, de política de segurança e controlar sistemas de rede local e remota. Pré-requisito: Ensino Superior Completo.
ANALISTA DE SISTEMAS JUDICIÁRIO.
Sumária: planejamento, organização e execução de tarefas que envolvam a função de desenvolvimento de sistemas, quanto à elaboração, modificação, teste e documentação de programas e de sistemas de informação. Pré-requisito: Ensino Superior Completo.
TÉCNICOS EM COMUNICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS JUDICIÁRIO.
Sumária: atuação em atividades relacionadas ao atendimento e orientação aos usuários de redes, assim como o desenvolvimento, configuração, implantação e manutenção de projetos em sistemas de rede local e remota. Pré-requisito: Ensino Médio Completo. |
Publicado em: DOE-I, 24/07/2024, p.1-2 |
Atualizado em: 05/09/2024 13:16 |
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