GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.145, de 13 de julho de 2011

Governo do Estado


Dispõe sobre a criação de cargos de Docentes na Universidade de São Paulo - USP.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, na Parte Geral (PG) do Quadro de Pessoal Docente da Universidade de São Paulo - USP, 142 (cento e quarenta e dois) cargos de docentes para implementação do quadro de pessoal da Escola de Engenharia de Lorena - EEL-USP, sendo:
I - 12 (doze) cargos de Professor Titular, referência MS-6, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo;
II - 130 (cento e trinta) cargos de Professor Doutor, referência MS-3, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Os cargos de que trata o artigo 1º desta lei complementar serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Artigo 3º - A distribuição dos cargos a que se refere o artigo 1º desta lei complementar será feita mediante ato da Reitoria da Universidade de São Paulo - USP.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade de São Paulo - USP.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de julho de 2011.
Geraldo Alckmin
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2011.


Publicado em: D.O.E. de 14/07/2011 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 14/07/2011 12:08

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