O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam transformados em 98 (noventa e oito) cargos de Procurador de Justiça, referência VIII, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público:
I - 75 (setenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto de Segundo Grau, classificados em entrância final, referência VI, criados pelo artigo 4° da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005 ;
II - 23 (vinte e três) dos 121 (cento e vinte e um) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância final, referência VI, criados pelo artigo 3°, inciso I, da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005 .
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogado o parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005 , e demais disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de dezembro de 2008.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 2008. |