GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.205, de 1 de julho de 2013

Mesa da Assembleia Legislativa do Estado


Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam reajustadas em 7,37 % (sete inteiros e trinta e sete centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual:
1 - sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005;
2 - sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º, § 5°, da Lei n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008;
3 - sobre a “vantagem pessoal” instituída pelo artigo 8° das Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correm à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de julho de 2013.
Geraldo Alckmin
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de julho de 2013.


Publicado em: DOE 02/07/2013 Seção I p. 3
Atualizado em: 02/07/2013 09:53

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