GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.265, de 15 de junho de 2015

Governo do Estado


Integra na Aglomeração Urbana de Piracicaba (AU – Piracicaba) o Município de Laranjal Paulista.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica integrada na Aglomeração Urbana de Piracicaba (AU – Piracicaba), unidade regional do Estado de São Paulo criada pela Lei Complementar nº 1.178, de 26 de junho de 2012, a área territorial do Município de Laranjal Paulista, com denominação dada pelo Decreto-lei nº 14.334, de 30 de novembro de 1944.
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de junho de 2015.
Geraldo Alckmin
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 2015.


Publicado em: DOE 16/06/2015 - Seção I p. 1
Atualizado em: 23/06/2015 10:59

C-1265.doc C-1265.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'