GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.394, de 22 de dezembro de 2023

PLC Nº 95/2023 - Ministério Público


Dispõe sobre a criação de cargos de Analista Jurídico do Ministério Público no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
 
Artigo 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010, e suas alteraçõesLegislação do Estado, 600 (seiscentos) cargos de Analista Jurídico do Ministério Público,
previsto no artigo 4º, inciso V, daquela lei complementar, e em seu Anexo I – Carreira V. 
 
§ 1º - Caberá ao Procurador-Geral de Justiça, por ato específico, a atribuição da lotação dos cargos previstos neste artigo. 
 
§ 2º - Os cargos criados no "caput" deste artigo são regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010. 
 
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. 
 
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023 
 
TARCÍSIO DE FREITAS 
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita 
Secretário da Fazenda e Planejamento 
Gilberto Kassab 
Secretário de Governo e Relações Institucionais 
Arthur Luis Pinho de Lima 
Secretário-Chefe da Casa Civil 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 22 de dezembro de 2023 


Publicado em: DOE - I, 26/12/2023, p. 1 e 3
Atualizado em: 02/02/2024 17:54

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