GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.029, de 27 de dezembro de 2007

Governo do Estado


Prorroga o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.
Artigo 2º - O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2007.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Publicado em: D.O.E. de 28/12/2007 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 30/04/2009 14:32

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