GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.428, de 16 de julho de 2025

Projeto de lei Ccomplementar nº 104/2023, Tribunal de Justiça Militar


Dispõe sobre transformação de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, 1 (um) cargo de Agente Administrativo Judiciário do SQC-III, referência 3 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – 40 horas semanais, 4 (quatro) cargos de Agente Operacional Judiciário do SQC-III, referência 2 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – 40 horas semanais, 5 (cinco) cargos de Agente de Segurança Judiciário do SQC-III, referência 4 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – 40 horas semanais e 3 (três) cargos de Oficial de Justiça do SQC-III, referência 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos – 40 horas semanais, em 5 (cinco) cargos de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, de livre nomeação e exoneração, do SQC-I, referência 9 da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão – jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Artigo 2º - A sumária dos cargos ora transformados é a constante do Anexo VII, Subanexo II – Cargos em Comissão, da Lei Complementar n.º 1.120, de 29 de junho de 2010, sem prejuízo de outras atribuições que lhes vierem a ser estabelecidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça Militar.

Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em: DOE de 17/07/25, p.2
Atualizado em: 18/07/2025 16:04

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