GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.186, de 17 de setembro de 2012

Tribunal de Justiça


Altera a denominação dos atuais cargos de Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º - Os cargos de Juiz de Direito Titular de Vara de Entrância Final, nas Varas em que houver Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, passam a ser denominados Juiz de Direito Titular I da respectiva Vara, e os mencionados cargos de Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final passam a ser denominados Juiz de Direito Titular II da respectiva Vara.
    Artigo 2º - A corregedoria permanente da serventia será atribuída ao Juiz que estiver há mais tempo em exercício na Vara, salvo deliberação em sentido diverso do Conselho Superior da Magistratura, mantidas as atuais designações.
    Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data se sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de setembro de 2012.
    Geraldo Alckmin
    Sidney Estanislau Beraldo
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 2012.

Publicado em: D.O.E. de 18/09/2012 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 18/09/2012 14:44

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