GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.235, de 20 de março de 2014

Tribunal de Justiça


Dispõe sobre a criação de cargos de Estatístico Judiciário no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 2 (dois) cargos de Estatístico Judiciário, SQC-III, classificados na Referência 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010.
Parágrafo único - Para o provimento do cargo de Estatístico Judiciário exigir-se-á habilitação de Bacharel em Estatística e registro no Conselho Regional respectivo.
Artigo 2º - Fica atribuída, para os cargos criados no artigo 1º, Gratificação Judiciária (GJ), com valor a ser estabelecido pelo Tribunal de Justiça.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de março de 2014.
Geraldo Alckmin
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2014.


Publicado em: DOE 21/03/2014 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 21/03/2014 09:59

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