GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.294, de 23 de setembro de 2016

Tribunal de Contas do Estado


Dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - As atribuições dos cargos públicos de provimento efetivo e em comissão do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas são as constantes dos Anexos I e II desta lei complementar.
Artigo 2º - Resolução do Tribunal de Contas, a ser editada no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta lei complementar, detalhará as atribuições dos cargos e funções do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de setembro de 2016.
Geraldo Alckmin
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 23 de setembro de 2016.
(Anexos publicados)


Publicado em: DO 24/09/2016 - Seção I - pp. 3/4
Atualizado em: 26/09/2016 16:26

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