GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 934, de 2 de dezembro de 2002

Projeto de lei Complementar nº 38/2002, do Tribunal de Contas


Altera disposições da Lei Complementar nº 926, de 11 de setembro de 2002, que dispõe sobre a criação e extinção de cargos no quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 4º da Lei Complementar nº 926, de 11 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Serão extintos, por ocasião das respectivas vacâncias, 3 (três) cargos de Auxiliar da Fiscalização Financeira II (Mecanógrafo), Escala de Vencimentos Nível Elementar, do SQC-III e uma função-atividade de Assistente Social Encarregado, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, do SQF-I, todos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo." (NR)
Artigo 2º - O cargo de Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos, da Escala de Classes e Vencimentos do SQC II, do Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa - QSAL, ocupado, em caráter efetivo pela Senhora JOSANNE PIERINA CAMPANARI DORETO SOGAYAR, R.G. nº 9.254.453-8, fica transferido para o Quadro de Servidores do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de dezembro de 2002.
Geraldo Alckmin
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 2002.


Publicado em: 03/12/2002, pág. 3
Atualizado em: 20/05/2003 17:31

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