O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 4º da Lei Complementar nº 926, de 11 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Serão extintos, por ocasião das respectivas vacâncias, 3 (três) cargos de Auxiliar da Fiscalização Financeira II (Mecanógrafo), Escala de Vencimentos Nível Elementar, do SQC-III e uma função-atividade de Assistente Social Encarregado, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, do SQF-I, todos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo." (NR)
Artigo 2º - O cargo de Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos, da Escala de Classes e Vencimentos do SQC II, do Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa - QSAL, ocupado, em caráter efetivo pela Senhora JOSANNE PIERINA CAMPANARI DORETO SOGAYAR, R.G. nº 9.254.453-8, fica transferido para o Quadro de Servidores do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de dezembro de 2002.
Geraldo Alckmin
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 2002. |