GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei Complementar nº 1.370, de 23 de dezembro de 2021 |
GOVERNO DO ESTADO |
Dispõe sobre a criação de serventias extrajudiciais nos Distritos de Ouro Verde e Campo Grande na Comarca de Campinas. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ouro Verde, da Comarca de Campinas, desmembrado do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede – Campinas. Artigo 2º - Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campo Grande, da Comarca de Campinas, desmembrado do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede – Campinas. Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021. Rodrigo Garcia |
Publicado em: "D.O" de 24/12/2021 - Seção I - Pág. 3 |
Atualizado em: 28/01/2022 11:23 |
![]() |