GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.370, de 23 de dezembro de 2021

GOVERNO DO ESTADO


Dispõe sobre a criação de serventias extrajudiciais nos Distritos de Ouro Verde e Campo Grande na Comarca de Campinas.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ouro Verde, da Comarca de Campinas, desmembrado do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede – Campinas.

Artigo 2º - Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Campo Grande, da Comarca de Campinas, desmembrado do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede – Campinas.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021.

Rodrigo Garcia
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.


Publicado em: "D.O" de 24/12/2021 - Seção I - Pág. 3
Atualizado em: 28/01/2022 11:23

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