GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.651, de 11 de janeiro de 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Cultura


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:

I - Secretaria da Cultura;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.082, de 23 de janeiro de 2019 (art.1º) Legislação do Estado:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura e Economia Criativa:

I Secretaria da Cultura e Economia Criativa; (NR)

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.983, de 27 de setembro de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:

I - Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas; (NR)

II - Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;

III - Fundação Memorial da América Latina.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura:

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.082, de 23 de janeiro de 2019 (art.1º) Legislação do Estado:

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura e Economia Criativa: (NR)

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.983, de 27 de setembro de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas: (NR)

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Finanças e Orçamento;

IV - Unidade de Fomento e Difusão da Produção Cultural;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.849, de 2 de março de 2016 (art.1º) Legislação do Estado :

IV - Unidade de Fomento à Cultura; (NR)

V - Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;

VI - Unidade de Formação Cultural;

VII - Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;

VIII - Unidade de Bibliotecas e Leitura.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.849, de 2 de março de 2016 (art.1º) Legislação do Estado :

VIII - Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.028, de 20 de julho de 2010 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 70.064, de 07 de novembro de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 12/01/2011
Atualizado em: 10/11/2025 12:11

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