GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 56.651, de 11 de janeiro de 2011 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Cultura |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011 Decreta:
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.983, de 27 de setembro de 2023 (art.1º) Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas: I - Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas; (NR) II - Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas; III - Fundação Memorial da América Latina.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.983, de 27 de setembro de 2023 (art.1º) Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:” (NR) I - Gabinete do Secretário; II - Departamento de Administração; III - Departamento de Finanças e Orçamento;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.849, de 2 de março de 2016 (art.1º) IV - Unidade de Fomento à Cultura; (NR) V - Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico; VI - Unidade de Formação Cultural; VII - Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.849, de 2 de março de 2016 (art.1º) VIII - Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura. (NR) Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.028, de 20 de julho de 2010 Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 70.064, de 07 de novembro de 2025 |
Publicado em: 12/01/2011 |
| Atualizado em: 10/11/2025 12:11 |