GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016 |
Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016 Decreta: Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 “Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Serviços de Saúde; III - Coordenadoria de Regiões de Saúde; IV - Coordenadoria de Controle de Doenças; V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde; VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde; VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica; VIII - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA; IX - Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” - FURP; X - Fundação Oncocentro de São Paulo; XI - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo; XII - Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN; XIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB; XVI - Fundo Estadual de Saúde – FUNDES; XVII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA.”. (NR) Artigo 2º - Fica incluído no Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 “Artigo 7º-A - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Farmacêutica: I – Gabinete do Coordenador; II – Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos.”. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I – o Decreto nº 56.167, de 8 de setembro de 2010 II – o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013 III – o Decreto nº 61.273, de 27 de maio de 2015 Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2016 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 15/12/2016 |
Atualizado em: 12/12/2019 11:00 |
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