GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016 Legislação do Estado, que cria e organiza, na Secretaria da Saúde, a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica e dá providências correlatas,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 Legislação do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 64.655, de 11 de dezembro de 2019 Legislação do Estado

“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;

V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;

VIII - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;

IX - Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” - FURP;

X - Fundação Oncocentro de São Paulo;

XI - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;

XII - Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN;

XIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB;

XVI - Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;

XVII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA.”. (NR)

Artigo 2º - Fica incluído no Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 Legislação do Estado, o artigo 7º-A, com a seguinte redação:

“Artigo 7º-A - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Farmacêutica:

I – Gabinete do Coordenador;

II – Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos.”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – o Decreto nº 56.167, de 8 de setembro de 2010 Legislação do Estado;

II – o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 59.080, de 12 de abril de 2013 Legislação do Estado;

III – o Decreto nº 61.273, de 27 de maio de 2015 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 15/12/2016
Atualizado em: 12/12/2019 11:00

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