Revoga o Decreto nº 52.975, de 12 de maio de 2008, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., áreas localizadas no Município de Guarulhos, no trecho que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 52.975, de 12 de maio de 2008 , que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., áreas localizadas no Município de Guarulhos, necessárias às obras da interconexão da Rodovia Ayrton Senna da Silva, SP-070, com o "Complexo Viário Jacu-Pêssego", no trecho que especifica, medindo no total 52.252,96m² (cinqüenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2008
JOSÉ SERRA |