GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.576, de 1 de março de 2002

Cria, na Secretaria da Educação, o Centro de Referência em Educação e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a relevância claramente manifestada nas diretrizes da política educacional desde 1995 no que se refere ao aprimoramento da qualificação dos profissionais da área;

Considerando as possibilidades e o alcance que a tecnologia atual permite para que a barreira geográfica e numérica deixe de ser um obstáculo intransponível à disseminação de informações necessárias ao aprimoramento profissional; e

Considerando a necessidade de reunir bibliotecas que se localizam em várias unidades administrativas da Secretaria da Educação, duplicando ações,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Educação, junto ao Gabinete do Secretário, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete, o Centro de Referência em Educação, com o objetivo de ser um centro irradiador de informações relevantes e de referência educacional.

Artigo 2º - O Centro de Referência em Educação deverá:

I - reunir, em espaço especialmente projetado para esse fim, acervos físico e virtual com documentos selecionados e organizados para que sejam disponibilizados aos profissionais da rede estadual de ensino;

II - organizar espaços culturais, locais para exposições e ambientes multimídia.

Artigo 3º - A Secretaria da Educação providenciará a adoção das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Referência em Educação.

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2002

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 02/03/2002
Atualizado em: 01/07/2025 19:05

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