Considerando a relevância claramente manifestada nas diretrizes da política educacional desde 1995 no que se refere ao aprimoramento da qualificação dos profissionais da área;
Considerando as possibilidades e o alcance que a tecnologia atual permite para que a barreira geográfica e numérica deixe de ser um obstáculo intransponível à disseminação de informações necessárias ao aprimoramento profissional; e
Considerando a necessidade de reunir bibliotecas que se localizam em várias unidades administrativas da Secretaria da Educação, duplicando ações,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Educação, junto ao Gabinete do Secretário, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete, o Centro de Referência em Educação, com o objetivo de ser um centro irradiador de informações relevantes e de referência educacional.
Artigo 2º - O Centro de Referência em Educação deverá:
I - reunir, em espaço especialmente projetado para esse fim, acervos físico e virtual com documentos selecionados e organizados para que sejam disponibilizados aos profissionais da rede estadual de ensino;
II - organizar espaços culturais, locais para exposições e ambientes multimídia.
Artigo 3º - A Secretaria da Educação providenciará a adoção das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Referência em Educação.
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2002
GERALDO ALCKMIN