GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.361, de 11 de abril de 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Barretos, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Barretos, um imóvel localizado na Rua 22, nº 1259, entre as Avenidas 9 e 11, naquele município, com área de terreno de 1.452,00m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados) e 1.489,00m² (um mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados) de construção, antigo prédio que abrigou o Grupo Escolar “Fausto Lex”, objeto da Lei municipal nº 4.882, de 14 de novembro de 2013, conforme identificado nos autos do processo SE-823/2013 (CC-38084/2014).

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação do Centro Estadual de Educação de Jovens Adultos-CEEJA.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo no qual a Fazenda do Estado será representada pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.860, de 3 de outubro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 12/04/2014
Atualizado em: 04/10/2017 11:34

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