GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.341, de 25 de outubro de 2000

Altera os incisos I e VI e acrescenta § 4º ao artigo 3º do Decreto nº 26.372, de 4 de dezembro de 1986, que reorganiza o Conselho Penitenciário do Estado


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os incisos I e VI do artigo 3º do Decreto nº 26.372, de 4 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso I:

    "I - 6 (seis) Médicos Psiquiatras, indicados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;"; (NR)

    II - o inciso VI:

    "VI - 2 (dois) Psicólogos, indicados pelo Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo.". (NR)

    Artigo 2º - O artigo 3º do Decreto nº 26.372, de 4 de dezembro de 1986, fica acrescido do § 4º com a redação que se segue:

    "§ 4º - nos casos dos incisos I e VI deste artigo, deverá ser apresentada uma lista tríplice para cada vaga.".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2000

    MÁRIO COVAS

    (*) Revogado pelo Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002 Legislação do Estado


Publicado em: 26/10/2000
Atualizado em: 26/04/2019 11:42

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