GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.657, de 7 de agosto de 2009

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 42.696, de 23 de dezembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.363, de 23 de julho de 1996, que institui o Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES, o Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES e o Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - o "caput" do artigo 3º do Decreto nº 42.696, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 65.026, de 22 de junho de 2020 Legislação do Estado

"Artigo 3º - O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES será integrado pelos seguintes membros:

I - o Governador do Estado, que será o seu Presidente;

II - o Secretário de Desenvolvimento, que será o seu Vice-Presidente;

III - o Secretário da Fazenda;

IV - o Secretário do Meio Ambiente;

V - o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;

VI - o Secretário de Economia e Planejamento;

VII - o Secretário do Emprego e Relações o Trabalho;

VIII - o Presidente da Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - NCD - AFESP;

IX - o Diretor Presidente do Agente Financeiro;

X - o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;

XI - o Presidente da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - FAESP;

XII - o Presidente da SEBRAE-SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo;

XIII - um representante da classe trabalhadora, desde que presidente de uma entidade sindical.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 08/08/2009
Atualizado em: 23/06/2020 11:03

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