GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.750, de 24 de janeiro de 2012

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.636, de 15 de dezembro de 2011, que institui, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa de Proteção Social à Pessoa, Família ou Grupo Social em Situação de Vulnerabilidade Social


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 57.636, de 15 de dezembro de 2011Legislação do Estado , passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

"Artigo 1º - Fica instituído, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa de Proteção Social à Pessoa, Família ou Grupo Social em Situação de Vulnerabilidade Social, com o objetivo de minimizar impactos sofridos em consequência de rigores climáticos, desastres naturais ou outras ocorrências extraordinárias, mediante atuação recuperativa consistente na destinação de meios materiais que possam garantir à população atingida o atendimento a suas necessidades básicas."; (NR)

II - os incisos II e III do artigo 2º:

"II - encaminhar os dados coletados à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, quando cabível, com vista à atuação conjunta dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil, de que trata o Decreto nº 40.151, de 16 de junho de 1995;

III - proceder à concessão de aluguel social, bem assim à aquisição e subsequente distribuição gratuita de alimentos, água, material de higiene pessoal, vestimentas, cobertores, colchões e outros bens avaliados como necessários, na forma do inciso I deste artigo;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 25/01/2012
Atualizado em: 26/01/2012 15:56

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