GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.044, de 3 de julho de 2020 |
Altera o Anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria da Saúde (Anexo I); Considerando a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta: Artigo 1º - O Anexo III a que se refere o item 1 do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 , fica substituído pelo Anexo II que integra este decreto. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 6 de julho de 2020. Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2020 JOÃO DORIA "Obs.: Anexo II constante para download" ( * ) Revogado pelo Decreto nº 65.110, de 5 de agosto de 2020 |
Publicado em: 04/07/2020 |
Atualizado em: 06/08/2020 12:17 |
65.044.docxREVOGADO PELO DECRETO 65.110 - Anexo II do 65.044.pdf |