GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Polícia Civil do Estado de São Paulo;
III - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV - Corpo de Bombeiros;
V - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
VI - Caixa Beneficente da Polícia Militar."; (NR)
II - o "caput" do artigo 3º:
"Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Civil do Estado de São Paulo:". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.989, de 11 de maio de 2011 .
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.947, de 04 de abril de 2012  |