GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.650, de 16 de agosto de 2018

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 61.928, de 12 de abril de 2016, que autoriza a celebração de convênios com Municípios do Estado, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos das escolas da rede pública estadual de ensino


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 61.928, de 12 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

I O § 1º do artigo 1º:

“§ 1º - O fornecimento a que se refere o caput deste artigo compreende a aquisição de alimentos ou gêneros alimentícios e o seu preparo, distribuição e oferecimento aos alunos no ambiente escolar durante o período letivo do ano de exercício, incluídos todos os insumos para tanto necessários, observadas as normas de execução técnica, administrativa e financeira previstas neste decreto.; (NR)

      (*) Revogado pelo Decreto nº 66.028, de 20 de setembro de 2021

II O § 5º do artigo 3º:

“§ 5º - Para suprir necessidade de municípios com IDHM inferior a 0,720 ou com até cinco mil habitantes, conforme levantamentos oficiais, a Secretaria da Educação fica também autorizada a transferir alimentos, gêneros alimentícios ou recursos financeiros equivalentes, em complementação aos repasses ajustados, desde que previsto no plano de trabalho.; (NR)

III O inciso II do artigo 4º:

II comprovar que possui organização administrativa estruturada para realizar, direta ou indiretamente, com eficiência, as atividades relacionadas à alimentação escolar;. (NR)

Artigo 2º - A alínea b do inciso I da Cláusula Segunda do instrumento padrão de convênio veiculado no Anexo Único do Decreto nº 61.928, de 12 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

b) manter organização administrativa estruturada para realizar, direta ou indiretamente, com eficiência, as atividades relacionadas à alimentação escolar;. (NR)

      (*) Revogado pelo Decreto nº 66.028, de 20 de setembro de 2021

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 61.928, de 12 de abril de 2016;

II o Decreto nº 62.158, de 24 de agosto de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 70.655, de 29 de maio de 2026 Legislação do Estado


Publicado em: 17/08/2018
Atualizado em: 01/06/2026 10:39

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