GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.330, de 13 de maio de 2009

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 8º do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:

I - Departamento de Administração;

II - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;

III - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 14/05/2009
Atualizado em: 20/01/2012 09:53

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