GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.064, de 26 de fevereiro de 2009

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, aprovado pelo Decreto nº 41.881, de 25 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 7º:

"Artigo 7º - O Conselho Consultivo é composto dos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:

I - o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, que é seu Presidente;

II - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

a) Secretaria de Economia e Planejamento;

b) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

c) Secretaria da Fazenda;

III - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

IV - 1 (um) representante da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;

V - 1 (um) representante dos servidores da Autarquia, eleito nos termos da legislação pertinente;

VI - mediante convite:

a) 1 (um) representante do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;

b) 1 (um) representante de entidade civil de defesa do consumidor.

§ 1º - Os membros do Conselho de que tratam os incisos II a VI deste artigo, designados dentre pessoas com conhecimentos técnicos na área de atuação da Autarquia, exercerão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser substituídos a qualquer tempo, observadas as disposições legais.

§ 2º - Os membros do Conselho perceberão gratificação fixada de acordo com a legislação vigente."; (NR)

II - o inciso III do artigo 10:

"III - examinar e opinar sobre a celebração de convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais e dos recursos do IPEM/SP;".(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2009

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.964, de 29 de junho de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 27/02/2009
Atualizado em: 30/06/2010 09:53

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