GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.246, de 17 de abril de 2009

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Habitação


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto na Lei nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008 Legislação do Estado, e no Decreto nº 53.823, de 15 de dezembro de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Habitação:

I - Secretaria da Habitação;

II - Fundo de Habitação Popular de São Paulo - FUNDHAP;

III - Fundo Especial de Financiamento e Investimento em Programas Habitacionais - FINVESTHAB;

IV - Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;

V - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;

VI - Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS;

VII - Fundo Garantidor Habitacional - FGH.

Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Habitação o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 35.853, de 15 de outubro de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.366, de 26 de setembro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 18/04/2009
Atualizado em: 27/09/2011 10:12

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