JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto na Lei nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008 , e no Decreto nº 53.823, de 15 de dezembro de 2008 ,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Habitação:
I - Secretaria da Habitação;
II - Fundo de Habitação Popular de São Paulo - FUNDHAP;
III - Fundo Especial de Financiamento e Investimento em Programas Habitacionais - FINVESTHAB;
IV - Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;
V - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;
VI - Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS;
VII - Fundo Garantidor Habitacional - FGH.
Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Habitação o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 35.853, de 15 de outubro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.366, de 26 de setembro de 2011  |