GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.646, de 14 de fevereiro de 2003

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 23.116, de 18 de dezembro de 1984, que define os dirigentes e competências para as Unidades Orçamentária e de Despesa do Gabinete do Governador


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 23.116, de 18 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o artigo 1º:

    "Artigo 1º - O Secretário-Chefe da Casa Civil é o dirigente da Unidade Orçamentária do Gabinete do Governador, para o exercício das competências previstas no artigo 13 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970."; (NR)

    II - o "caput" do artigo 2º:

    "Artigo 2º - O dirigente da Unidade de Despesa do Gabinete do Governador é o Secretário Adjunto da Casa Civil, competindo-lhe:". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

    Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.256, de 24 de novembro de 2005 Legislação do Estado


Publicado em: 15/02/2003
Atualizado em: 25/11/2005 11:43

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