GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Getulina, do imóvel com 4.593,00m², localizado na zona rural, antigo prédio escolar onde funcionou a Escola Estadual Bairro Santa América, situado na Rua Principal, s/nº, município de Getulina, Estado de São Paulo, com as características, medidas e confrontações constantes do Processo SE-229/0061/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar as atividades do Programa de Saúde da Família.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.400, de 4 de agosto de 2015 (art.1º) :
“Parágrafo único – O imóvel de que trata este decreto será utilizado pelo Centro de Zoonoses, no município.”. (NR)
Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
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