GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.869, de 9 de agosto de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Getulina, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Getulina, do imóvel com 4.593,00m², localizado na zona rural, antigo prédio escolar onde funcionou a Escola Estadual Bairro Santa América, situado na Rua Principal, s/nº, município de Getulina, Estado de São Paulo, com as características, medidas e confrontações constantes do Processo SE-229/0061/2005.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar as atividades do Programa de Saúde da Família.

    (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.400, de 4 de agosto de 2015 (art.1º) Legislação do Estado :


“Parágrafo único – O imóvel de que trata este decreto será utilizado pelo Centro de Zoonoses, no município.”. (NR)

    Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 10/08/2005
Atualizado em: 05/08/2015 14:47

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