GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.585, de 21 de outubro de 2008

Altera o Decreto nº 52.634, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da aplicação de multas decorrentes do Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física, orçamentária e resultados ambientalmente mais efetivos na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 52.634, de 17 de janeiro de 2008 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte a seguinte redação:

"Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, serão aplicados em 2009, considerando como fonte os também arrecadados nos respectivos anos.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 22/10/2008
Atualizado em: 23/10/2008 10:47

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