GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.524, de 23 de março de 2017

Altera o Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 28 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016 Legislação do Estado, o inciso VIII, com a seguinte redação:

“VIII– Câmara Municipal de São Paulo.”.

Artigo 2º - O § 1º do artigo 28 do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - O efetivo das Assessorias Policial-Militares constantes dos incisos II a VIII será definido por meio de decreto.”. (NR)

Artigo 3º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974, constante do Anexo deste decreto.

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.614, de 5 de junho de 2017 Legislação do Estado

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 31 e o Anexo II do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

“Obs.: Anexo constante para download”

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 Legislação do Estado


Publicado em: 24/03/2017
Atualizado em: 08/03/2019 10:39

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