Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 44.036, de 10 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Educação;
III - Departamento de Suprimento Escolar;
IV - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
V - Coordenadoria de Ensino do Interior;
VI - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
VII - Departamento de Recursos Humanos;
VIII - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;
b) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 48.917, de 02 de setembro de 2004 