GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.582, de 10 de janeiro de 2003

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 44.036, de 10 de junho de 1999, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 47.567, de 1º de janeiro de 2003, Legislação do Estado


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 44.036, de 10 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Conselho Estadual de Educação;

    III - Departamento de Suprimento Escolar;

    IV - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;

    V - Coordenadoria de Ensino do Interior;

    VI - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;

    VII - Departamento de Recursos Humanos;

    VIII - Entidades Supervisionadas:

    a) Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;

    b) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.917, de 02 de setembro de 2004 Legislação do Estado


Publicado em: 11/01/2003
Atualizado em: 03/09/2004 11:35

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