GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.916, de 10 de agosto de 2021 | ||||||||||||||||
Dispõe sobre o Programa Bolsa-Trabalho, criado pela Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, e altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas | ||||||||||||||||
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 Decreta: Artigo 1º - Durante os exercícios de 2021 e 2022, o Programa Bolsa-Trabalho, instituído pela Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, com a denominação alterada pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 Artigo 2º - O inciso I do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Programa Bolsa-Trabalho, de que trata a Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, observado o disposto no Anexo IV deste decreto.". (NR) Artigo 3º - Fica acrescentado ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Artigo 4º - O Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2021 JOÃO DORIA ANEXO a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 65.916, de 10 de agosto de 2021 ANEXO IV a que se refere o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021
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Publicado em: 11/08/2021 | ||||||||||||||||
Atualizado em: 11/08/2021 16:19 | ||||||||||||||||
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