GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.784, de 10 de fevereiro de 2012

Delega competência ao Secretário da Fazenda para os fins que especifíca


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam delegados ao Secretário da Fazenda, ANDREA SANDRO CALABI, poderes para representar o Estado de São Paulo na celebração dos instrumentos jurídicos destinados a formalizar a cessão à Companhia Paulista de Securitização - CPSEC, nos termos da Lei nº 13.723, de 29 de setembro de 2009 Legislação do Estado, e observados outros procedimentos legais porventura aplicáveis, do produto da liquidação de créditos tributários relativos ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - ICMS, objeto de parcelamento celebrados no âmbito do programa de Parcelamento Incentivado instituído pelo Decreto nº 51.960, de 4 de julho de 2007 Legislação do Estado.

§ 1º - A delegação de poderes abrange ainda a assinatura de quaisquer outros contratos, declarações e documentos relacionados com a operação, em que o Estado de São Paulo figure como parte principal, interveniente ou anuente.

§ 2º - Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Adjunto PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 11/02/2012
Atualizado em: 14/02/2012 09:44

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