GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam delegados ao Secretário da Fazenda, ANDREA SANDRO CALABI, poderes para representar o Estado de São Paulo na celebração dos instrumentos jurídicos destinados a formalizar a cessão à Companhia Paulista de Securitização - CPSEC, nos termos da Lei nº 13.723, de 29 de setembro de 2009 , e observados outros procedimentos legais porventura aplicáveis, do produto da liquidação de créditos tributários relativos ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - ICMS, objeto de parcelamento celebrados no âmbito do programa de Parcelamento Incentivado instituído pelo Decreto nº 51.960, de 4 de julho de 2007 .
§ 1º - A delegação de poderes abrange ainda a assinatura de quaisquer outros contratos, declarações e documentos relacionados com a operação, em que o Estado de São Paulo figure como parte principal, interveniente ou anuente.
§ 2º - Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Adjunto PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN |