GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 56.663, de 11 de janeiro de 2011 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Turismo |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 56.635 e nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011 , Decreta:
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.794, de 15 de junho de 2021 (art.1º) : "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens:" (NR) I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Turismo; III - Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede: I - Gabinete do Secretário;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.212, de 11 de outubro de 2016 (art.1º) : “II – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos - DADETUR.”. (NR) Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo: I - Administração da Coordenadoria de Turismo; II - Divisão de Pesquisa e Planejamento; III - Divisão de Operações e Atividades; IV - Serviço de Informações. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.117, de 31 de agosto de 2007 . Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 12/01/2011 |
Atualizado em: 23/06/2021 15:59 |
56.663.docx |