JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 13.560, de 1º de julho de 2009 e na Ata de Assembléia Geral de Constituição da Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR, publicada no Diário Oficial de 25 de fevereiro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 51.601, de 26 de fevereiro de 2007 , o inciso IV com a seguinte redação:
"IV - Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2010
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.726, de 20 de abril de 2010  |