GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.270, de 28 de dezembro de 2009

Transfere a Subprocuradoria de Botucatu e a Seccional de Avaré, da 2ª Subprocuradoria, da Procuradoria Regional de Sorocaba, para a Procuradoria Regional de Bauru e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a exposição de motivos do Procurador Geral do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidas da Procuradoria Regional de Sorocaba para a Procuradoria Regional de Bauru, da Procuradoria Geral do Estado, as seguintes unidades:

I - a Subprocuradoria de Botucatu, prevista no artigo 3º do Decreto nº 9.721, de 22 de abril de 1977;

II - a Seccional de Avaré, da 2ª Subprocuradoria, prevista na alínea "a" do inciso IX do artigo 6º do Decreto nº 9.721, de 22 de abril de 1977, com a redação dada pelo inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 11.616, de 23 de maio de 1978.

Artigo 2º - A Seccional de Avaré passa a integrar a estrutura da Subprocuradoria de Botucatu.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.464, de 23 de agosto de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 29/12/2009
Atualizado em: 26/08/2013 15:58

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