Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado à composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.
Artigo 2º - O inciso III do artigo 10 do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003
, fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação:
"g) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007 