GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.209, de 3 de novembro de 2003

Altera a composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica acrescentado à composição do Grupo Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - GETIC, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.

    Artigo 2º - O inciso III do artigo 10 do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 Legislação do Estado, fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação:

    "g) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT.".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 04/11/2003
Atualizado em: 20/04/2007 11:53

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