GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.700, de 21 de agosto de 2009

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.406.851,00 (Hum milhão, quatrocentos e seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 9º, § 2º, item 1, da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 53.938, de 06 de janeiro de 2009, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2009

JOSÉ SERRA

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 22/08/2009
Atualizado em: 25/08/2009 09:46

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