GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 52.080, de 22 de agosto de 2007 |
Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Selo Paulista da Diversidade e dá providências correlatas |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a incorporação da diversidade como um dos valores essenciais a serem adotados pelas organizações para o cumprimento de suas responsabilidades sociais; Considerando a importância dessa incorporação também para o sucesso das organizações na medida em que a valorização das diferenças, em princípio, potencializa o conhecimento, as habilidades e os talentos, propiciando o aumento da produtividade; e Considerando o reconhecimento público como efetivo estímulo às iniciativas de promoção e valorização da diversidade, Decreta: Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o Selo Paulista da Diversidade, a ser conferido a organizações públicas, privadas e da sociedade civil que desenvolvam ou se comprometam a desenvolver programas, projetos e ações de promoção e valorização da diversidade em seus ambientes e em suas áreas de atuação.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.919, de 10 de agosto de 2021 (art.1º) "Artigo 2º - O Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, fica organizado nos termos deste decreto." (NR) Parágrafo único - O Comitê Gestor instituído por este artigo integra a estrutura básica da Secretaria, definida pelo artigo 4º do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007 (*) Revogado pelo Decreto nº 56.799, de 1º de março de 2011 Artigo 3º - O Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade é composto dos seguintes membros:
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.919, de 10 de agosto de 2021 (art.1º) "I - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado: a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que exercerá a coordenação dos trabalhos; b) Secretaria de Desenvolvimento Regional; c) Secretaria de Governo; d) Secretaria da Justiça e Cidadania; e) Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão; f) Secretaria de Desenvolvimento Social; g) Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;"; (NR) b) a alínea "c" do inciso II: "c) 3 (três) representantes da sociedade civil, de livre escolha do Secretário de Desenvolvimento Econômico." (NR) II - mediante convite: a) pessoas procedentes de: 1. instituições de educação e pesquisa; 2. entidades representativas dos diversos setores da economia e segmentos da sociedade; b) pessoas de reconhecida competência profissional, que possam contribuir para o adequado funcionamento do Comitê; c) 3 (três) representantes da sociedade civil, da livre escolha do Governador do Estado.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.919, de 10 de agosto de 2021 (art.1º) "§ 1º - Os membros do Comitê serão designados pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante indicação dos Titulares ou dirigentes dos órgãos e entidades que representam, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução." (NR) § 2º - No caso de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante. § 3º - Concluídos os mandatos, os membros do Comitê permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados. § 4º - As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante. § 5º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Artigo 4º - O Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade tem as seguintes atribuições:
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.919, de 10 de agosto de 2021 (art.1º) "I - assessorar o Secretário de Desenvolvimento Econômico nos assuntos pertinentes à diversidade;" (NR) II - elaborar e propor critérios e procedimentos a serem adotados para outorga e renovação do Selo Paulista da Diversidade; III - manifestar-se conclusivamente a respeito das solicitações apresentadas por organizações públicas, privadas e da sociedade civil com vista à outorga ou renovação do Selo Paulista da Diversidade; IV - propor o desenvolvimento de atividades que contribuam para o intercâmbio de experiências voltadas à promoção e valorização da diversidade; V - organizar e manter cadastro das outorgas e renovações do Selo Paulista da Diversidade; VI - avaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação do Selo Paulista da Diversidade, sugerindo as medidas consideradas necessárias ao aprimoramento das diretrizes, normas, critérios e procedimentos pertinentes; VII - elaborar seu Regimento Interno.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.919, de 10 de agosto de 2021 (art.1º) "Artigo 5º - Compete ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante resolução:" (NR) I - definir diretrizes e normas para execução deste decreto, em especial os critérios e procedimentos para outorga e renovação do Selo Paulista da Diversidade; II - outorgar e renovar o Selo Paulista da Diversidade; III - aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2007 JOSÉ SERRA (*) Revogado pelo Decreto nº 69.332, de 28 de janeiro de 2025 |
Publicado em: 23/08/2007 |
Atualizado em: 29/01/2025 10:52 |
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