GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.372, de 2 de setembro de 2008

Cria a Faculdade de Tecnologia do Ipiranga, em São Paulo, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em sessão de 5 de junho de 2008, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante Despacho de 13 de agosto de 2008, "ad referendum" do Conselho Universitário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia do Ipiranga, em São Paulo, no Município de São Paulo, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XLVI, com a seguinte redação:

"XLVI - Faculdade de Tecnologia do Ipiranga, em São Paulo.".

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 03/09/2008
Atualizado em: 03/09/2008 09:36

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