GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.486, de 17 de janeiro de 2007

Altera o Decreto nº 50.702, de 6 de abril de 2006, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da aplicação de multas decorrentes do Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física, orçamentária e resultados ambientalmente mais efetivos na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.702, de 6 de abril de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006, serão aplicados em 2007, considerando como fonte também os arrecadados no próprio ano.". (NR)


(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.634, de 17 de janeiro de 2008 Legislação do Estado

"Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, serão aplicados em 2008, considerando como fonte os também arrecadados nos respectivos anos.". (NR)


    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

    Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2007

    JOSÉ SERRA


Publicado em: 18/01/2007
Atualizado em: 01/04/2008 10:48

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